Sabia que pode doar o valor da sua multa ou contraordenação a favor da Um Pequeno Gesto?

Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, num processo-crime, como alternativa ao tratamento processual de pequena criminalidade, pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta. Entre as injunções previstas na lei, está a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”. Neste contexto, pode propor ao tribunal, que o valor que lhe for atribuído, se traduza num donativo a favor da nossa associação. Com este Gesto, está a contribuir para a nossa missão, que é de melhorar as condições de vida de crianças desfavorecidas e suas famílias, na província empobrecida de Gaza, Moçambique.
Como pode efetuar o pagamento da sua injunção?
| Millenium BCP | PT50 0033 0000 4534 0025 7630 5 |
| Montepio Geral | PT50 0036 0000 99105882336 37 |
| MbWay | 915858365 |
A Um Pequeno Gesto emitirá o recibo da respetiva transferência, que fará prova junto tribunal, de que a multa/contraordenação está liquidada. Para tal, deverá fazer-se acompanhar do número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.
Para esclarecimentos complementares, poderá contactar-nos através do email geral@umpequenogesto.org
